CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: ATRIBUIÇÕES
Quais as Atribuições da CIPA?
Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa; Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento da empresa; Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança ou ainda regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador; Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT); Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados; Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar ao departamento de segurança; Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes; Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas; Elaborar anualmente o mapa de risco;
Cabe aos Empregados:
Participar da eleição de seus representantes; Colaborar com a gestão da CIPA; Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.
Cabe ao Presidente da CIPA:
Convocar os membros para as reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades da secretária; Delegar atribuições ao vice-presidente.
Cabe ao Vice-Presidente da CIPA:
Executar atribuições que lhe forem determinadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
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