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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: FORMAÇÃO
Como é formada a CIPA?
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenha o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados e seu número de componentes deverá obedecer ao quadro 1 da NR (Norma Regulamentadora) - proporções mínimas na NR -5.