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REGULAMENTO - PIC
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIC – UNIG

1 - FINALIDADE

A iniciação científica é uma atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, no âmbito de projeto de pesquisa, orientado por pesquisador qualificado, e que visa o aprendizado de técnicas e métodos científicos, dominando-os e aplicando-os, bem como ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa.

O programa de iniciação científica consiste num instrumento de financiamento da pesquisa, complementar às outras formas de fomento, tanto internas quanto externas.

2 - DEFINIÇÃO

O PIC-UNIG é um instrumento que permite introduzir os estudantes de graduação à pesquisa científica, configurando-se como um poderoso fator de apoio às atividades de ensino.

O PIC-UNIG tem como objetivos:
a) Iniciar os alunos dos cursos de graduação na prática da pesquisa científica;
b) Desenvolver mentalidade científica, crítica e criativa dos alunos;
c) Estimular o professor orientador a formar equipes de pesquisa;
d) Estimular os alunos à participação de eventos científicos e à publicação dos trabalhos.

3 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO

A solicitação de bolsa de iniciação científica deverá ser feita em formulário próprio, acompanhada de projeto de pesquisa apresentado no padrão exigido pela PROPe, além dos seguintes itens:
a) Curriculum vitae dos professores pesquisadores, orientador, assistente e voluntário, além da disponibilidade de link do currículo na Plataforma Lattes;
b) Histórico escolar dos alunos, bolsistas e colaboradores;
c) Declaração de comprovação do CR – Coeficiente de Rendimento dos alunos bolsistas e colaboradores;
d) Plano de trabalho para os alunos bolsistas e colaboradores.

O Plano de Trabalho, elaborado pelo professor orientador, deverá conter os seguintes itens:
a) Natureza do trabalho a ser executado;
b) Distribuição semanal da carga horária;
c) Metodologia a ser empregada;
d) Resultados esperados.

Os projetos deverão ser encaminhados à PROPe com a chancela da Coordenação do curso qual o professor esta vinculado.

4 - ADMINISTRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

O gerenciamento e supervisão do programa de iniciação científica da UNIG fica a cargo da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, nos termos do presente regulamento, cabendo a ela baixar todos os atos necessários à sua execução.

Será nomeado, por portaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, o Comitê Diretor do PIC-UNIG, com o objetivo de fornecer diretrizes acadêmicas do programa, acompanhar e avaliar seu desenvolvimento, analisar e dar parecer sobre os pedidos de bolsas e sobre os relatórios dos bolsistas, além de analisar os pedidos de renovação.

O Comitê Diretor do PIC-UNIG será constituído pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, que o presidirá, e por três (3) professores, representantes por cada grande área, portadores do título de doutor, indicados pelo respectivo Coordenador.

O Comitê Diretor poderá solicitar ao Reitor, que decidirá sobre sua conveniência, a colaboração de consultores ad hoc, tanto do corpo docente da Instituição, quanto de outras IES, desde que necessária em razão do caráter especializado dos processos em análise.

O Comitê Diretor deverá nos projetos que envolvam pesquisas em humanos ou em seus bancos de dados encaminha-los obrigatoriamente após aprovação prévia, para o Comitê de Ética em Pesquisa da UNIG, para parecer.

5 - DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (BIC)

A cota de bolsas de iniciação científica será fixada, até trinta e um de janeiro de cada ano, e sua concessão será regulamentada pelo Reitor, quanto aos docentes, a orientação de alunos; e, quanto a discentes, a vinculação do programa específico.

As bolsas para alunos de iniciação científica correspondem a 50% do valor da mensalidade do curso, valor este estipulado pela UNIG.

As bolsas de iniciação científica serão concedidas no âmbito de projetos de pesquisa de docentes vinculados à UNIG, que sejam, preferencialmente, mestres e/ou doutores, com maior carga horária na Instituição e com produção de pesquisa de relevância científica e social nos últimos três anos, ressalvados os casos especiais, a juízo do Comitê Diretor.

Cada solicitante (professor orientador) poderá pleitear um máximo de duas bolsas, para alunos, do PIC-UNIG, devidamente justificadas, por projeto de pesquisa, podendo apresentar no máximo dois projetos. Cada projeto poderá ainda ter a participação de mais dois professores, um (1) na condição de assistente e um (1) na condição de condição de voluntário, quando for o caso. O professor que figurará como voluntário não poderá ter vinculo com a IES. Outros alunos, num total de dois, também poderão fazer parte do projeto como colaboradores, sem, no entanto, fazer jus à bolsa.

O número de alunos autorizados à participação do projeto de pesquisa, tanto na condição de aluno bolsista, quanto na condição de aluno colaborador, no ato de sua aprovação pelo Comitê, será o número que valerá até a finalização do projeto, não podendo o professor orientador fazer novas indicações, somente substituições devidamente justificadas, da cota prévia aprovada.

Os projetos de pesquisa uma vez formulados, apresentados e avaliados pelo Comitê, não poderão ter trocada sua autoria, durante o seu curso, ou seu término, não podendo assim, serem trocadas as funções de orientador e/ou assistente, nem ser feita indicação de novos docentes para participação no projeto após o seu início.

Do professor/pesquisador orientador:
Deverá consagrar o mínimo de 02 horas semanais para orientação de um (1) projeto e 03 horas semanais para orientação de dois (2) projetos, a título de orientação acadêmica.
É pessoalmente responsável pelo acompanhamento das atividades dos alunos bolsistas e colaboradores, devendo comunicar imediatamente à PROPe qualquer irregularidade ou inobservância do presente regulamento.
Receberá pró-labore no valor de duas (02) horas-aula semanais para orientação de um (01) projeto e três (03) horas-aula semanais para orientação de dois (02) projetos.

Do professor/pesquisador assistente:
Não fará jus a pró-labore de orientação. O mesmo irá figurar como pesquisador voluntário segundo interesse e relevância ao projeto de pesquisa a ser realizado.

Do professor/pesquisador voluntário:
Não será docente vinculado a IES. Não fará jus a pró-labore de orientação. O mesmo irá figurar como pesquisador voluntário segundo interesse e relevância ao projeto de pesquisa a ser realizado, com sua instituição/empresa de origem.

Serão considerados, para a concessão das bolsas de iniciação científica, os seguintes critérios:
a) Titulação do professor orientador;
b) Curriculum Vitae do professor orientador;
c) Regime de trabalho do professor orientador, igual ou superior a 05 horas/aula semanais;
d) Consistência teórico-metodológica do projeto;
e) Plano de trabalho proposto para os alunos envolvidos.

Somente poderão ser indicados para as bolsas de iniciação científica estudantes da UNIG, regularmente matriculados, nas seguintes condições:
a) Estejam em dia com as mensalidades escolares;
b) Estejam cursando entre o terceiro e antepenúltimo período do curso ou equivalente, na data de início efetivo do projeto;
c) Possuam CR igual ou superior a sete; bolsas para alunos com CR inferior a sete poderão ser concedidas mediante justificativa por escrito do orientador em documento anexado ao histórico escolar, comprovação de CR e parecer do Comitê Diretor do PIC/UNIG;

O aluno bolsista só poderá ser indicado por um único orientador e para um único projeto, nesta condição. Os alunos poderão participar no máximo de dois projetos, num mesmo período.

A concessão da bolsa não será cumulativa, não sendo aplicada no caso do aluno bolsista estar incluído em outro programa de desconto e bolsa da IES ou outros.

O aluno colaborador não terá direito a bolsa e figurará no projeto de pesquisa como aluno voluntário.

As bolsas de iniciação científica terão duração de nove meses, com início do ciclo em abril de cada ano e término em dezembro de mesmo ano, exigindo-se do bolsista a carga horária de doze (12) horas semanais, admitindo-se a renovação por igual período, consoante solicitação do professor orientador e parecer do Comitê Diretor.

Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:
a) Cancelamento, desistência ou trancamento de matrícula, bem como conclusão de curso;
b) A pedido;
c) Por solicitação do orientador, devidamente justificada.

O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento.

6 – OBRIGAÇÕES COM O PROGRAMA

O desenvolvimento do trabalho dos bolsistas será acompanhado por meio de relatórios parciais (apresentados no mês de agosto de cada ano), e relatórios finais (apresentados no mês de janeiro do ano subsequente), nas datas estipuladas, elaborados pelos próprios bolsistas, sob a supervisão do professor orientador, entregues com a chancela da Coordenação do curso que esteja vinculado, sob pena do respectivo projeto ser desligado do programa. Os relatórios devem conter os seguintes itens:
a) Identificação (capa);
b) Folha de Rosto;
c) Introdução;
d) Metodologia Utilizada;
e) Apresentação do Estágio da Pesquisa / Apresentação dos Resultados;
f) Conclusão;
g) Referências;
h) Anexos.

A solicitação de renovação do projeto de pesquisa por igual período, nove (9) meses, para o ano subsequente, deverá ser apresentada em carta anexada, juntamente com o 2º relatório (final)l, devidamente justificada pelo professor orientador, explicitando as necessidades e motivos. A solicitação será analisada pelo Comitê Diretor do PIC que concederá ou não a renovação.

São obrigações do professor orientador:
a) Orientar os alunos envolvidos no projeto;
b) Supervisionar e orientar a elaboração dos relatórios parcial (ais) e final do projeto;
c) Supervisionar e orientar a apresentação de trabalho de pesquisa nas atividades e eventos acadêmicos e extensionistas a serem realizados ou em outras Mostras determinadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
d) Apresentar trabalho de pesquisa referente ao projeto na Revista Científica do curso em que o projeto estiver vinculado;
e) Produção e elaboração juntamente com os professores assistente, voluntário e alunos envolvidos de um artigo ou trabalho publicado no final do desenvolvimento do projeto de pesquisa. Concretizando assim a produção científica esperada;
f) Comparecer às atividades propostas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, referentes ao PIC/UNIG;
g) Comunicar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa qualquer alteração no projeto, dos alunos e professores envolvidos ou inobservância do presente regulamento, via Comunicação Interna – CI.

São obrigações dos bolsistas:
a) Cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipulada no plano de trabalho, ou seja,12 horas semanais;
b) Apresentar relatórios parcial (ais) e final de suas atividades;
c) Apresentar trabalho de pesquisa nas atividades e eventos acadêmicos e extensionistas a serem realizados ou em outras Mostras determinadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
d) Comparecer às atividades propostas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, no âmbito da formação geral para a pesquisa;
e) Assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do professor orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa e que não conflitem com o cumprimento do item a.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Caberá à PROPe a emissão dos certificados e declarações relativas ao acompanhamento, encaminhamento e finalização do PIC-UNIG e envio de material relativo aos projetos, aos setores responsáveis, para emissão de certificados ou outros, quanto as atividades e/ou eventos desenvolvidos neste âmbito.

A PROPe poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão das bolsas de iniciação científica, sejam elas do professor orientador ou do aluno bolsista, desde que não observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento; sob pena do respectivo projeto ser desligado do programa e serem negados projetos futuros, com a mesma autoria (alunos e professores), pelo prazo de um (01) ano.

Nova Iguaçu, Campus I, 04 de janeiro de 2010.

Julio César da Silva
Reitor

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